terça-feira, 13 de março de 2012

SEA e prefeitura de Maricá marcam Audiência Pública irregular

A Secretaria de Estado do Ambiente e a prefeitura de Maricá desrespeitaram solenemente uma resolução estadual (CONEMA 35, reproduzida ao final desta nota), que diz que a realização de toda Audiência Pública (AP) no Rio de Janeiro deve ser convocada com antecedência mínima de 15 dias, mediante ampla publicidade - o que inclui Diário Oficial, jornais de grande circulação, faixas, etc.

A prova dessa grave irregularidade está no desconhecimento deste evento por grande parte do movimento social e na comunicação virtual daquele órgão público, enviada na data de ontem a algumas pessoas e reproduzida abaixo, sobre a AP que tratará hoje de projetos de saneamento em Maricá.

Mas, como se não bastasse a gravidade de tal situação, há outras.

Por exemplo, a audiência não se resumirá a apresentar obras de coleta e tratamento de esgoto, mas também a informar que parte da verba a ser investida (R$ 60 milhões) virá de uma contrapartida da Petrobras por uma obra que sequer foi licenciada ainda: a do emissário terrestre/submarino do Comperj, em Maricá.

E mais: que esta mesma contrapartida não será investida na região que receberá os impactos diretos e indiretos deste empreendimento - Itaipuaçu -, mas outros, que não sofrerão qualquer influência dos efluentes, ou seja, Centro e Araçatiba.

Pois é, parece que nossos governantes estão se superando no quesito colocar-a-carroça-na-frente-dos-bois. Ou, no populacho, na falta-de-vergonha-na-cara. 

Reproduzimos abaixo a comunicação virtual e o artigo do CONEMA 35 que deveria regular a citada AP.


From: Secretaria de Comunicação
Sent: Monday, March 12, 2012 5:17 PM
To: undisclosed-recipients:
Subject: Secretário Carlos Minc e Prefeito de Maricá anunciam investimentos de R$ 93 milhões em saneamento




Secretário Carlos Minc e Prefeito de Maricá anunciam investimentos de R$ 93 milhões em saneamento


Nesta terça-feira (13/03), a partir das 18 horas, o Prefeito de Maricá, Washington Quaquá, recebe o secretário Estadual do Ambiente, Carlos Minc, para uma Audiência Pública sobre os principais projetos de saneamento na cidade e o anúncio de R$ 93 milhões em obras para a ampliação dos sistemas de coleta de esgoto no município. O valor corresponde a  R$ 33 milhões do PAC2 do Estado somado a R$ 60 milhões referentes à contrapartida da Petrobras à construção do emissário submarino do Comperj, que passará por Maricá.

O investimento será aplicado nas regiões do Centro e de Araçatiba, com aplicação na construção de canalização e de estações de tratamento terciário de efluentes - das quais a água sai mais limpa após ser tratada. As obras serão realizadas em locais onde a Prefeitura também fará a pavimentação de ruas.
A Audiência Pública será realizada no Colégio Cenecista, na Rua Barão de Inoã, nº 137, no Centro.


Marcelo Moreira
FSB COMUNICAÇÕES




RESOLUÇÃO CONEMA 35
DISPÕE SOBRE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL.
Art. 7°
– Aprovados o material impresso, a apresentação do empreendedor e da equipe multidisciplinar, assim como o local, data e horário em que se pretende realizar a Audiência Pública, nos termos dos arts. 4° e 6° deverá o empreendedor fazer publicar a convocação respectiva no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no primeiro caderno de, no mínimo, 3 (três) jornais de grande circulação em todo o Estado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data definida pela CECA, sob o título "Audiência Pública".

§ 1° – Além da publicação a que se refere o caput e das demais ações determinadas pela CECA, deverá o empreendedor, durante os 10 (dez) dias que antecederem a realização da Audiência Pública, promover as seguintes medidas de comunicação sobre o local, data e horário de sua realização:

–, entre outros;

II – divulgação diranteriormente.

§ 2° – O empreendedor deverá divulgar na página inicial em seu sítio na Internet a convocação para a Audiência Pública, de acordo com os critérios deste artigo.

§ 3° – A CECA e o INEA farão a mesma divulgação referida no § 2°.

§ 4° – A CECA deverá convidar oficialmente o Ministério Público Estadual e Federal, as representações dos órgãos públicos ambientais e seus respectivos conselhos interessados no processo de licenciamento para participação na Audiência Pública, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.

§ 5° – A CECA providenciará as comunicações institucionais necessárias à manutenção da ordem e segurança dos participantes.

§ 6° – Deverão ser veiculados pelos meios de comunicação e constar nos materiais utilizados, no mínimo:

I – a identificação do empreendedor;

II – nome, localização e finalidade do objeto do processo de licenciamento, seu órgão público responsável e respectivo número do processo;

III – locais onde o EIA/RIMA estarão disponibilizados aos interessados;

IV – data, horário e local de realização da Audiência Pública;

V – a oportunidade para a inscrição perante a CECA, no prazo de até 5 (cinco) dias anteriores à realização do ato, para as entidades civis que desejem fazer uso da palavra durante a Audiência Pública, desde que comprovadamente constituídas há mais de 1 (um) ano, que tenham entre seus objetivos a proteção do meio ambiente ou de interesses comunitários direta ou indiretamente atingidos pelo empreendimento.

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