sábado, 12 de maio de 2012

Licitação para Emissário do COMPERJ sai antes do Licenciamento Ambiental

Se a Petrobras já vinha atropelando com maestria trâmites burocráticos, éticos e legais para entubar à força o emissário do Comperj, agora ela se superou. Lançou a licitação para construção do mesmo antes do licenciamento

Sim, é isso mesmo, caro leitor! Esta megacorporação e seus executivos não apenas demonstram se achar acima da legislação (e do bem e do mal), como fazem questão de deixar isso bem claro e de passar por cima de quem quer que seja com seu rolo compressor de interesses desenvolvimentistas, econômicos e políticos míopes. Ainda bem que existe o Ministério Público, o qual será notificado dessa palhaçada.

Quem quiser conferir esta notícia, a licitação está no blog da ambientalista Ana Paula Carvalho, Barlavento & Sotavento: http://barlaventoesotavento.wordpress.com/2012/05/11/3638/.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Petição ao MPE contra o emissário do Comperj e seu processo de licenciamento

Abaixo reproduzimos, na íntegra, a petição protocolada pela APALMA (representando o CCRON, o CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA, o ECOANDO, o CLIP e a ASSET) junto ao Ministério Público Estadual, no dia 19 de abril, contra o projeto atual do emissário terrestre/submarino do Comperj e seu licenciamento. (É interessante lembrar que a data coincide não apenas com o Dia do Índio, mas também com o de Santo Expedito, aquele das causas impossíveis para os católicos...)

Quem quiser e puder contribuir com este documento através de depoimentos, pareceres, fotos,  abaixo-assinados, estudos, etc., basta comparecer ou ligar para o MPE (PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE NITERÓI - Rua Visconde de Sepetiba, 935, 7º andar, Centro)    e pedir mais informações. O número da petição é: 2012.00500277.

Além de ser um direito de todo cidadão consciente, é também seu dever colaborar com este processo legal. E é muito mais simples e acessível do que se costuma imaginar. Então? Participe!



 EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUCIANO MATTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA SEGUNDA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DE NITERÓI




Ilustríssimo Senhor,


A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DAS LAGUNAS DE MARICÁ – APALMA - fundada em 23/02/1996, vem por intermédio de sua presidente, Flávia Lanari Coelho, com o devido acatamento perante Vossa Excelência, a fim pedir providências Institucionais deste Órgão Ministerial, com fulcro no artigo 129 e seguintes c/c artigo 225 e seguintes, todos da nossa Carta Magna, pelos motivos de fato e de direito que doravante passa a expor:

Douto Curador do Meio Ambiente:

A Associação subscritora desta petição, que tem como finalidade a defesa dos recursos hídricos, do meio ambiente, dos pescadores tradicionais e da Restinga de Maricá, que também atua como membro do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca e em seu Grupo de Trabalho Duto do Comperj (GTDC), além de representação no Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara e na instalação do Sub-Comitê de Maricá-Guarapina, ao se aprofundar com seus pares no estudo e análise do projeto do duto terrestre/emissário submarino do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (ETSCOMPERJ), empreendimento da Petrobras em Maricá, assim como na avaliação de seu licenciamento ambiental, viu-se na obrigação de requisitar a este Órgão Ministerial as devidas providências a fim de salvaguardar não apenas o meio ambiente deste e de outros municípios litorâneos próximos, mas também garantir a lisura do processo, assim como a observância da ética e o respeito à sociedade.

Dentre os argumentos que nos levaram a buscar a intervenção do Ministério Público, listamos a seguir aqueles os quais consideramos os principais, sem, no entanto desprezar a importância dos que não foram citados e que deverão ser alvo de pesquisa mais aprofundada:

- a irrisória distância do dispersor de efluentes petroquímicos (2 km na proposição original e 3,9 km na atual) de uma das praias mais valorizadas de Maricá para a recreação, o banho de mar, o esporte, o turismo, o empreendedorismo ligado ao litoral (bares, restaurantes, hotelaria, etc.) e a pesca – seja artesanal, esportiva, de lazer, profissional ou tradicional, da zona de amortecimento e da área marinha do Parque Estadual da Serra da Tiririca e das Ilhas Maricás (4 km na proposição original e 2,1 km na atual), importante criatório e refúgio de peixes, moluscos e crustáceos e reconhecida área pesqueira da região;

- os altos riscos de impacto socioambiental referentes ao efeito cumulativo e conservativo das substâncias que, mesmo rigorosamente tratadas e diluídas pelas correntes oceânicas, como defendem técnicos da CEPEMAR e do próprio INEA, continuarão a contaminar de forma incomensurável, contínua e incontrolável as áreas para onde forem levadas;

- a desconsideração dos limites de uma unidade de conservação de proteção integral (PESET), a área marinha integrante do Parque e de sua zona de amortecimento, e, por conseguinte, da Lei Federal Nº 9.985 (que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação)[1].

- os fortes indícios de desconhecimento, tanto da CEPEMAR, quanto da Petrobras e do INEA, sobre a composição e os impactos dos efluentes a serem descartados pelo emissário na biota marinha, terrestre e para a saúde humana;

- a negligência das instituições citadas no item anterior no que se refere à importância do efeito cumulativo e conservativo dos contaminantes sobre a área de descarte; e, em sentido inverso, ênfase das mesmas na diluição a ser proporcionada pelas correntes oceânicas aos efluentes;

- o efeito sinérgico em impactos ambientais da construção deste emissário de efluentes concomitante ao descarte de material de dragagem do Porto do Rio de Janeiro a poucos quilômetros dali, nas proximidades da Ilha Rasa, a um gasoduto e a um porto de proporções gigantescas, ambos estes em Jaconé e em fase de elaboração de projeto;

- o EIA/RIMA escandalosamente falho, incompleto e inconclusivo, com lacunas de informação graves, métodos de coleta e interpretação de dados insuficientes e resultados questionáveis em diversos trechos destes documentos;

- a carência de consulta a estudos acadêmicos sobre a biota das Ilhas Maricás e sobre a área marinha do Parque Estadual da Serra da Tiririca, além de coletas de dados insuficientes pela CEPEMAR sobre as mesmas;

- a carência de referências bibliográficas em diversos estudos do EIA;

- a desconsideração da Corrente das Malvinas e dos vórtices temporários no EIA/RIMA, frequentes em todo o litoral afetado, conforme pesquisas científicas e trabalhos acadêmicos, especialmente na área marinha do PESET. Esta corrente, é importante ressaltar, traz consigo, além da fauna marinha oriunda do extremo sul do planeta, como leões marinhos e pinguins, microorganismos marinhos que são a base da cadeia alimentar, sendo os mesmos extremamente suscetíveis a impactos como os que serão provocados pelos efluentes do emissário, o que trará consequências difíceis de serem estimadas para a ecologia marinha local, regional e mesmo internacional. Tais consequências, estariam, assim, ferindo o Princípio da Precaução;

- o fato de a empresa responsável pela confecção do EIA/RIMA do duto, a CEPEMAR, possuir um extenso currículo de EIAS/RIMAS de baixa qualidade[2], o que pode indicar uma suposta priorização do empreendedor, ao escolhê-la, pelo cumprimento de prazos da obra do que pela qualidade do estudo;

- a contaminação de toda a cadeia alimentar e o afugentamento de espécies como baleias e golfinhos, raias e tartarugas, lagostas e polvos, entre outras, o que prejudicará atividades econômicas importantes para a área (pesca, lazer, turismo, etc.);

- a existência de uma comunidade de pescadores artesanais, que utilizam a área de impacto direto do emissário, cujo nível de produtividade de pescado é o segundo maior do município de Maricá[3], perdendo apenas para a pesca praticada no sistema lagunar;

- a existência de uma comunidade de pescadores artesanais em Itaipu, área de entorno do PESET e que também poderá ser atingida pelos impactos negativos da instalação do emissário e assim contribuir para a extinção dessa prática centenária de pesca na região. Este fato representaria um dano cultural antropológico, além do ambiental, e um conseqüente descumprimento da lei municipal em vigor, tendo em vista que a pesca artesanal de Itaipu é patrimônio cultural imaterial do Município de Niterói, assim definida pela Lei Municipal 2874/2012;

- a destruição de pelo menos uma nascente localizada no traçado do duto, em Itaboraí (logo acima do ponto de intercessão 5 do duto com o Córrego São Tomé, no Mapa de Recursos Hídricos, Anexo 09), além do risco de vazamento e dispersão de efluentes em áreas úmidas, canais, rios e áreas ocupadas por populações humanas;

- a alta probabilidade de ocorrência de rompimentos do duto na transição entre a parte terrestre e marinha do mesmo, devido ao fato de a Praia de Itaipuaçu ser considerada de "alta energia", “susceptível à incidência frequente de ondas de tempestade com alto poder erosivo”;

- os indícios de distorção de informações repassadas por equipes técnicas do COMPERJ a atores sociais sobre o duto, como pescadores e outros, fazendo-os crer que os impactos do empreendimento seriam bem menores do que a realidade, conforme provas audiovisuais já protocoladas junto à Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, no dia da referida audiência, e também anexadas a esta petição;

- as afirmações do ex-presidente da FEEMA, Sr. Axel Grael, que conduziu o licenciamento do COMPERJ quando dirigia o órgão, em 2007, sobre uma mudança inesperada dos planos da Petrobras no compromisso assumido com ele "de recircular o esgoto do polo petroquímico" (Jornal O Globo-Niterói, Coluna do Gilson Monteiro, 18/3/2012) e do "lançamento dos efluentes na Baía de Guanabara" e não em Maricá, como alternativa prioritária ao descarte (Jornal O Globo-Niterói, Coluna do Gilson Monteiro, 25/3/2012);

- a priorização pelo empreendedor de uma tecnologia que, embora possa estar dentro de parâmetros legais, como afirmam e garantem seus representantes, ou seja, o lançamento de efluentes industriais tratados no meio marinho através de um emissário, já se encontra ultrapassada e continua a ser indesejável e nociva;

- o fato de que a própria Petrobras domina tecnologia de descarte 100% limpo e reuso total de efluentes, presente em uma de suas unidades petroquímicas, a Refinaria de Capuava, em São Paulo, tecnologia essa superior à preconizada pelo atual projeto do emissário e curiosamente não citada no EIA/RIMA;

- a reunião ordinária do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca realizada em 19/8/2011, conforme ATA protocolizada na CECA e anexada a esta petição, onde a plenária, por unanimidade, propôs, como alternativa prioritária ao problemático projeto atual do emissário do COMPERJ, a “exigência de estudos para se estabelecer outras formas de destinação dos efluentes que não o descarte no mar ou em rios”;

- o fato de que o EIA negligencia problemas estruturais e acidentes registrados em outros empreendimentos do mesmo gênero no país, que deveriam servir de parâmetro comparativo, como o duto Cabiúnas, que teve interrompida sua operação pelo IBAMA, em face dos inúmeros problemas que afetavam, especialmente, o Parque Nacional de Jurubatiba (Macaé, Carapebus, Quissamã), no Estado do Rio de Janeiro;

- a não apresentação no EIA dos números de ictiofauna; assim como de estudos oceanográficos da plataforma interna e da ictiocenose, embora os dois últimos existam e sejam relevantes para a compreensão de uma série de variáveis;

- ao contrário do que foi mencionado no capítulo 12 do EIA, a Serra de Inoã encontra-se recoberta por densa vegetação remanescente de Mata Atlântica, com fauna e flora típicas, formando importante corredor ecológico com a Serra da Tiririca;

- o EIA não especifica os sítios históricos e arqueológicos existentes na área em questão;

- a carência do inventário da fauna e da flora dos locais por onde passará o duto;

- o levantamento socioeconômico do EIA encontra-se defasado;

- o mesmo estudo ignora o grande fluxo turístico no município, observado pelo IBGE/2000, que aponta 46% dos domicílios como uso ocasional, logo voltado para o turismo do tipo veraneio, no mesmo patamar dos municípios da Região dos Lagos;

- a pluma prevista, de 1.600 m a partir do ponto de dispersão, é subdimensionada ante as intensidades das correntes e da forte dinâmica costeira;

- o processo de licenciamento do empreendimento apresenta incorreções graves e episódios suspeitos, os quais devem ser rigorosamente investigados, tais como:

(1) prazo para consulta pública ao EIA/RIMA vigente durante as festas de fim de ano e período de férias, entre os anos de 2010 e 2011;
 (2) EIA/RIMA disponibilizado em plataforma digital extremamente pesada e de difícil acesso e consulta por atores sociais interessados, fator impeditivo para a divulgação via Internet;
 (3) realização de apenas duas Audiências Públicas (APs) sobre o empreendimento, uma em Maricá e outra em Itaboraí, não contemplando Niterói, município que poderá ser afetado pelos efluentes;
(4) liberação de verba de contrapartida do ETSCOMPERJ para Maricá, antes da conclusão do processo de licenciamento daquele;
(5) ausência de resposta do INEA e da CECA sobre os questionamentos protocolados por representantes da sociedade civil no período imediatamente posterior às APs.

Com base nos dados acima apresentados destacamos que o EIA/RIMA do ETSCOMPERJ é inconclusivo e incompetente por negligenciar alguns dos objetivos mais básicos desse tipo de documento. Assim, reafirmamos o pedido de providências na forma da lei, exigindo-se que os responsáveis devam:

(1) caracterizar os impactos ambientais que serão provocados pelo empreendimento; (2) demonstrar de forma ampla e integrada o ambiente que será afetado, proporcionando fácil compreensão à população;
 (3) apresentar todas as alternativas técnicas disponíveis para a consecução do empreendimento e;
(4) divulgar de forma efetivamente ampla e acessível à população as informações apresentadas no documento. Assim, considera-se necessária a confecção de outro EIA/RIMA, por empresa diversa da CEPEMAR, devido também à reconhecida incompetência técnica da mesma neste tipo de empreitada[4];

Constatados tantos equívocos em um processo público e diante de tantas falhas apontadas no referido EIA/RIMA, suplicamos a atenção deste colendo Ministério Público, para as considerações finais e recomendações:

- A insuficiência generalizada da metodologia e da bibliografia utilizadas pela CEPEMAR e a negligência às peculiaridades e características socioambientais, culturais e econômicas relevantes, entre outras faltas, denúncias e falhas graves, confrontam com a escolha do local para o lançamento de efluentes como sendo supostamente o mais adequado.

·        Considera-se que a opção ideal deva levar em consideração o respeito: às vulnerabilidades da área, aos limites da área marinha do PESET e da sua zona de amortecimento, à corrente da ressurgência (que alimenta com seus nutrientes vários pontos da costa), aos vórtices temporários tropicais (que possuem a potencialidade de espalhar os contaminantes por área muito maior do que a estimada pela CEPEMAR) e à riqueza socioambiental e cultural da área como um todo. Para isso, recomenda-se o uso da tecnologia de descarte zero (citada anteriormente) ou, na inviabilidade técnica desta, o prolongamento do emissário para além de 30 km da linha de praia, conforme estudos de especialistas no assunto.

- A omissão de uma tecnologia menos impactante e mais avançada que a apresentada pela CEPEMAR no atual EIA/RIMA do emissário, cujo domínio e operação são da própria Petrobras (Refinaria de Capuava, em São Paulo), é falha grave e corrobora as suspeitas de manipulação de informações por aquela.

·        Assim, recomenda-se que esta alternativa não apenas conste do novo EIA/RIMA, mas que seja priorizada frente às demais, devido aos menores impactos que serão ocasionados com a sua adoção;

- Diante das graves denúncias de irregularidades, falhas e suspeitas de manipulação, o processo de licenciamento do mesmo empreendimento perdeu desta forma, sua lisura e, por conseguinte, sua legitimidade.

·        Recomenda-se, pois, a sua imediata suspensão e a substituição por outro processo de licenciamento que siga rigorosamente a transparência e os protocolos legais, morais e éticos exigidos pela sociedade e o Estado de Direito;

- A ausência de Audiência Pública no município de Niterói, corrobora o tópico anterior, já que alijou este município e sua população de participar de um processo que é de seu total interesse e direito, ou seja, o conhecimento dos riscos potenciais à sua área e a possibilidade de se manifestar a esse respeito.

·        Desta forma, recomenda-se a realização de pelo menos um evento como este em tal município.



Nestes termos, pede deferimento.

Niterói, 19 de abril de 2012.

______________________
Flávia Lanari Coelho
Presidente




[1] Desconsideração esta flagrada no mapa esquemático do próprio EIA/RIMA (Figura 10.1.2.11-12 do Diagnóstico Ambiental, p. 278), onde a pluma de efluentes, ainda que em baixa diluição, ocupa quase por inteiro a área marinha do PESET no verão, além da instalação do duto estar prevista para um trecho de 5 km terrestres da zona de amortecimento provisória desta unidade de conservação. Vale destacar que o PESET é uma unidade de conservação de proteção integral administrada pelo próprio INEA e que o seu Plano de Manejo se encontra em fase de elaboração. Assim, por ainda não estarem concluídos os devidos estudos sobre sua área protegida, terrestre e marinha, e sua biodiversidade, considera-se que vale desta forma, o Princípio da Precaução: se há o risco do impacto, seja lá qual for, deve-se evitar a obra.
[2] A esse respeito, são emblemáticos os exemplos do gasoduto do Rio Purus, na Amazônia, da Veracel Celulose e do Estaleiro Jurong, estes localizados na Bahia. No primeiro, o WWF classifica o documento como “fraco”, cobrando a realização de novo EIA/RIMA por outra instituição (vide os artigos “A floresta vai entrar pelo cano” e “CEPEMAR na Bahia também é criticado”, disponíveis respectivamente em http://philip.inpa.gov.br/publ_livres/Press/2002/A%20Floresta%20vai%20Entrar%20Pelo%20Cano-Cartacapital-2002.pdf e http://onggamba.wordpress.com/2011/08/-1/cepemar-na-bahia-tambem-e-criticado-na-sociedade/).
[3] Conforme dados constantes no Relatório Técnico Parcial nº 4 do Projeto de Monitoramento de Desembarque Pesqueiro no Município de Maricá/RJ, nos Meses de Janeiro a Junho de 2011, de autoria da Fundação Prozee / OGX, publicado em agosto de 2011.
[4] A esse respeito, é oportuno lembrar que as lideranças máximas do setor ambiental federal e estadual, a Ministra Do Meio Ambiente, Isabella Teixeira, e o Secretário de Estado Do Ambiente, Carlos Minc, assumiram publicamente em entrevistas (quando do acidente do vazamento da Chevron, na Bacia de Campos, em 2011), seu reconhecimento em relação à má qualidade de grande parte dos EIAs/RIMAs produzidos no Brasil. Este parece ser o caso do EIA/RIMA produzido pela Cepemar para o emissário.