Como era de se esperar (cantamos essa bola!), a liminar
que paralisava as obras do emissário submarino do Comperj, conseguida pelo
Ministério Público Federal, foi suspensa. O motivo alegado? A desembargadora
Vera Lúcia Lima, do Tribunal Regional Federal, considerou que a continuação das
obras não ofereceria risco imediato ao meio ambiente, deixando a análise dessa
liminar para segunda instância.
Ou seja, esta jurista postergou uma
decisão que poderia ter sido tomada agora, o que evitaria assim os impactos de
uma obra controversa e desnecessária, já que existe uma alternativa menos
impactante, a do descarte zero, SEQUER INDICADA NO EIA/RIMA DESTE EMPREENDIMENTO,
embora seja esta uma tecnologia de domínio da Petrobras, como o Grupo de
Trabalho Duto do Comperj, do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da
Tiririca, vem repetindo desde 2011.
No entanto, barrar uma obra do
porte desse emissário, que, assim como o Comperj como um todo, conta com o
respaldo e a ferrenha defesa das altas esferas das três instâncias executivas
(federal, estadual e municipal), exigirá muita coragem, senso de dever e,
acima de tudo, respeito pelo meio ambiente e populações atingidas, do juiz ou
desembargador que tiver que decidir sobre o necessário embargo dessa obra.
Daí é até compreensível - embora
muito, muito lamentável -, o adiamento dessa decisão. Se é que a mesma será
tomada um dia. (Comentários de Cássio Garcez)
Do G1 Rio
O Tribunal
Regional Federal suspendeu uma liminar que paralisava as obras do emissário
submarino do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí. Uma Ação
Civil Pública do Ministério Público Federal contestava a construção do complexo
por falta de licenciamento ambiental do Ibama. Uma outra decisão da Justiça já
havia determinado a
retomada das obras. No entanto, a decisão não contemplava as obras
do emissário submarino, que não haviam sido iniciadas.
Segundo
consta no processo, o projeto tem autorização do Instituto Estadual do Meio
Ambiente (Inea), como mostrou o RJTV. A desembargadora Vera Lúcia Lima entendeu
que a continuação das obras não oferece risco imediato ao meio ambiente. A
liminar ainda será analisada em segunda instância.
(Disponível
em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2013/05/trf-suspende-liminar-que-paralisava-obras-do-comperj-em-itaborai.html.
Publicada em 22/5/2013)